www.djalmaleiloes.com.br/bolsadeanimais |
REGULAMENTO DE VENDEDOR: |
| 1. |
Custo de anúncio de 1 animal com uma foto pelo período de 6 meses: R$ 100,00. |
| 2. |
Custo de anúncio de 1 animal com foto e vídeo pelo período de 6 meses: R$ 120,00. |
| 3. |
O anúncio deverá ser feito pelo site em djalmaleiloes.com.br/bolsadeanimais/inscrições. |
| 4. |
O anunciante deverá entregar fotos e vídeos diretamente na sede da Djalma Leilões - Rua Afrânio Peixoto 473 - City Butantã - CEP 05507-000 - São Paulo a/c Bolsa de Animais. |
| 5. |
Se necessário, a Bolsa de Animais indicará profissionais de fotografia e vídeo, cujo acerto será direto com o anunciante. |
| 6. |
O anunciante poderá contar com a assessoria comercial e/ou administrativa na venda de seus animais, a saber: |
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- É facultado ao anunciante cuidar diretamente de todas as etapas do negócio sem recrutar os serviços da Djalma Leilões.
- Consignação da venda com assessoria total de profissionais especializados, constando do atendimento inicial até o fechamento do contrato, inclusos todos os serviços de cadastro, contrato etc. Custo: 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da venda.
- Somente o levantamento de cadastro do comprador, elaboração de contrato e emissão de todos os documentos jurídicos contratuais. Custo: 2% de comissão sobre o valor da venda.
- Nos negócios administrados pela Djalma Leilões (“a” ou “b”), serão exigidos – antes da assinatura do contrato - o registro genealógico (quando houver) em nome do vendedor e toda a documentação sanitária para transporte do animal. Quando o animal não tiver registro,
o vendedor assinará o documento “Garantia de Origem” em favor do comprador.
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| 7. |
Animais da Bolsa admitidos em remates da Djalma Leilões gozarão de desconto equivalente ao valor pago pelo anúncio. |
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COMPROMISSO DAS PARTES |
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Quando uma das partes exigir os serviços parciais ou totais da Djalma Leilões, a outra parte obrigar-se-a, automaticamente, a cumprir o pagamento dos honorários acima previstos itens 6b, 6c, e 5b e 5c. |